
O Regime IRS Jovem, aprovado em 2020, prevê que os rendimentos da categoria A e B, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 35 anos que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS nos dez primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho, independentemente do seu ciclo de estudos.
Atualização do Cálculo da Retenção na Fonte para o IRS Jovem (PT)
Para garantir o cumprimento do Ofício Circulado n.º 20274/2025, de 5 de fevereiro, o processo de cálculo do IRS Jovem foi ajustado às novas regras.
A alteração resume-se à forma como era apurada a taxa a aplicar sobre os rendimentos não isentos. Ou seja, deixou de ser aplicada a taxa marginal máxima e é agora aplicada a taxa efetiva, que resulta do despacho previsto no n.º 1 do artigo 99.º-F do Código do IRS.
A nova forma de cálculo será aplicada aos processamentos cuja data de fim de processamento é igual ou superior a 06/02/2025.



