A atualização do subsídio de refeição

Atualização do Subsídio de Refeição em cartão ou vales de refeição:
O subsídio de refeição atribuído através de vales de refeição ou em Cartão passa a qualificar como rendimento do trabalho dependente sujeito a tributação na parte que exceder em 70% o limite legal estabelecido.
Assim sendo existe atualização do limite de isenção nas remunerações de Subsídio de Refeição em cartão para 10.20 € aplicável a partir de 01/01/2025.
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