
A obrigatoriedade de aposição da Assinatura Digital nas faturas foi novamente adiada por mais um ano.
Este adiamento da assinatura digital surge com a aprovação final da Proposta de Lei n.º 26/XVI/1 do Orçamento do Estado para 2025, votação que decorreu na Assembleia da República no passado dia 29 de novembro.
Esta medida está prevista no ponto 3 do Artigo 88.º, que determina que:
“Até 31 de dezembro de 2025 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal”.
Desta forma, continuando as “normais” faturas em PDF a ser aceites como faturas eletrónicas até ao final de 2025, não será ainda obrigatória no próximo ano a colocação de uma assinatura digital nas faturas (que é assim adiada para 2026).



